Aparelhos, instrumentos e kits médicos e veterinários, a saber, analisadores automatizados de química clínica para uso médico ou veterinário; aparelhos de análise de sangue para uso médico; kits para rastreio de sangue, análise e diagnóstico, contendo meios de cultura e frascos de cultura; kits e dispositivos de coleta e transporte de testes de diagnóstico in vitro para amostras clínicas contendo cotonetes e meios não nutritivos ou contendo cotonetes sem meios; kits e dispositivos de coleta e transporte de testes de diagnóstico in vitro para amostras clínicas consistindo principalmente de tubos de plástico descartáveis com tampas contendo meios de transporte com ou sem esferas de vidro; sistema de instrumentação que consiste em uma plataforma para frascos, mecanismo de agitação de frascos, e sistema de computador para gerenciamento de dados para uso na detecção de sangue, fluido corporal estéril, cultura de micobactérias e susceptibilidade à tuberculose mycobacterium para uso em laboratório clínico e/ou médico; frascos de hemocultura, a saber, frascos contendo meios para hemocultura; dispositivos de cultura de urina; equipamentos, aparelhos e suprimentos microbiológicos médicos; instrumentos de teste de diagnóstico para alergias; instrumentos de teste de diagnóstico para tipagem sanguínea; instrumentos de teste de diagnóstico para uso em testes associados ao transplante de tecidos, seja para compatibilidade de órgãos de doadores com receptores ou para monitoramento pós-transplante para evidências de rejeição; instrumentos de teste de diagnóstico para uso em análises de sangue para detecção de sepse.;