Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2021 por CASA DAS ESPECIARIAS COMERCIO LTDA,
processo nº 921872577, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos de arroz;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolos;Cacau em pó;Café em grão;Camomila para infusão não medicinal;Canjica [milho branco];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Fubá;Geleia real;Germen de trigo para alimentação humana;Glúten preparado para fins alimentares;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Levedura *;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Milho torrado;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada;Orégano;Pão sem glúten;Pasta de amendoim;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Polvilho;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Semolina;Tapioca;Temperos;Tomilho;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2669
26/10/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2651
23/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2616