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RAÍZES DO CAMPO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2021 por RAÍZES DO CAMPO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E AGRÍCOLAS LTDA, processo nº 921860170, nas classes 45. Registro em vigor até 31/05/2032.

Número do processo921860170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/01/2021
Data da concessão31/05/2022
Vigência até31/05/2032
TitularRAÍZES DO CAMPO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.981.412/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Cooperativa de alimentos, a saber: representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921860170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260136462 (25/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RAÍZES DO CAMPO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2887
  2. 31/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2682
  3. 12/04/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Na petição de resposta a exigência n° 2022/850220106363, o requerente solicita a alteração da especificação de ?cooperativa de alimentos? para ?franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes?, ?representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos? e ?serviços jurídicos?. Contudo, os itens ?franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes? e ?serviços jurídicos? representam ampliação do escopo da especificação inicial, não permitido de acordo com item 9.2 do Manual de Marcas do INPI. Assim, a especificação foi alterada com o item restante: ?cooperativa de alimentos, a saber: representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos?. código IPAS029 · RPI 2675
  4. 18/01/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Na petição n° 2021/850210550479, o requerente alega que possui registro anterior 919601740 (RAÍZES DO CAMPO) com especificação idêntica à requerida no pedido em exame e requer o seguimento do exame. Contudo, de acordo com a consulta CPAPD n° 655, deve ser efetuada a "promoção das necessárias restrições e adequações à especificação nos pedidos em exame, independente do contido nas especificações de registros anteriores de titularidade da mesma requerente". O item "cooperativa de alimentos" é considerado genérico de acordo com os atuais parâmetros de classificação de produtos e serviços. Assim, reitera-se a exigência, a saber: "Reapresente especificação, por ser genérica e poder se enquadrar em mais de uma classe, indicando os serviços efetivamente assinalados e a classe em que deseja prosseguir. A título de exemplo, serviços de "comércio de produtos alimentícios" encontram-se na classe NCL(11) 35, de "beneficiamento de alimentos" na NCL(11) 40, de "assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento" na NCL(11) 43 e de "cultivo de plantas" na NCL(11) 44. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial". código IPAS136 · RPI 2663
  5. 19/10/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, por ser genérica e poder se enquadrar em mais de uma classe, indicando os serviços efetivamente assinalados e a classe em que deseja prosseguir. A título de exemplo, serviços de "comércio de produtos alimentícios" encontram-se na classe NCL(11) 35, de "beneficiamento de alimentos" na NCL(11) 40, de "assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento" na NCL(11) 43 e de "cultivo de plantas" na NCL(11) 44. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. código IPAS136 · RPI 2650
  6. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210079610 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RAÍZES DO CAMPO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  7. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)