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TESTING COMPANY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2021 por TESTING COMPANY SOLUÇÕES EM QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA, processo nº 921852967, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921852967
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTESTING COMPANY SOLUÇÕES EM QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA
CNPJ/CPF do titular12.096.933/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Atualização de software de computador;Computação em nuvem;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Programação de computador [informática];Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921852967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos genéricos e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2650
  2. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

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