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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2021 por JEAN CROUZILLARD, processo nº 921852932, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921852932
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2021
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularJEAN CROUZILLARD
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliações financeiras para responder a licitações;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Câmara de compensação [bancário];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Captação de fundos para caridade;Cartão de caixa [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Cotações de bolsa de valores;Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica;Emissão de bônus de valor;Emissão de cartões de crédito;Emissão de debênture;Emissão de títulos de valor;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Garantias [fianças];Gestão de risco financeiro;Home-banking;Incorporação de imóvel;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Intermediação de créditos de carbono;Investimentos de capital [finanças];Leasing [financiamento] de veículos;Leasing de imóveis;Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio de moeda virtual;Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Serviços atuariais;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;Serviços de garantias [fianças];Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento de fiança;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de penhor;Serviços de time sharing;Serviços fiduciários;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Subscrição de seguro;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de moedas virtuais;Verificação de validade de cheque;cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921852932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230181173 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.<br /> código IPAS699 · RPI 2870
  2. 25/11/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230155464 (05/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VITÓRIA GLOBAL CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2864
  3. 25/11/2025 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850230158792 (06/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO INCISO V DO ARTIGO 124 DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2864
  4. 18/11/2025 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850230181173 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230158792 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921852932 (CLICKBANCO) código IPAS499 · RPI 2863
  5. 24/06/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230385515 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>JEAN CROUZILLARD<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação no lugar de Contrarrazões à Nulidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Contrarrazões à Nulidade(Código de Serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2842
  6. 13/08/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800220347106 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JEAN CROUZILLARD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a Petição de Concessão no Prazo Ordinário tendo em vista o pagamento realizado através da Petição de Concessão no Prazo Extraordinário.<br /> código IPAS699 · RPI 2797
  7. 13/06/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230155464 (05/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VITÓRIA GLOBAL CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2736
  8. 13/06/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230158792 (06/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2736
  9. 13/06/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230181173 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS400 · RPI 2736
  10. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  11. 12/07/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2688
  12. 22/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210208241 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>LATAM FINTECH HOLDING OÜ<br /><b>Procurador: </b>Layon Lopes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2633
  13. 08/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2631
  14. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

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