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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2021 por SOURCE SUPPLY COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, processo nº 921830637, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921830637
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSOURCE SUPPLY COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular27.833.761/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Jogo de matriz com bucha e rolamento de esfera;Rolamentos autolubrificantes;Rolamentos de esferas;Rolamentos de roletes;Rolamentos para eixos de transmissão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921830637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210539983 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOURCE SUPPLY COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS235 · RPI 2693
  2. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210539983 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOURCE SUPPLY COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  3. 13/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2649
  4. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

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