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FILADELFIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por SANDRO ROBERTO SILVA DOS SANTOS, processo nº 921801513, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921801513
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSANDRO ROBERTO SILVA DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: FILADELFIA VIDA

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Pijamas;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sungas;Ternos;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921801513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909365490 (PHILADELPHIA 76ers), Processo 840889380 (FILADELFIO) e Processo 901762652 (76ers PHILADELPHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921801513 (FILADELFIA), na classe NCL(11) 25, para assinalar artigos do vestuário. Oposição tempestiva interposta por R. S. FILADELFIO (pet. 2021/850210135359) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes, de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame e de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 840889380 (FILADELFIO), que assinala comércio de artigos do vestuário na classe NCL(10) 35. São procedentes as alegações por haver imitação gráfica da marca da opoente para assinalar produtos afins aos seus serviços. Além disso, o sinal imita foneticamente, para produtos idênticos, os registros de terceiro 901762652 (76ers PHILADELPHIA) e 909365490 (PHILADELPHIA 76ers). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *f*la*del*f*; *ph*la*del*; *la*del*ph*. código IPAS024 · RPI 2685
  2. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  3. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2614

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