® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AMARE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por AMARE FASHION STORE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, processo nº 921801041, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921801041
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularAMARE FASHION STORE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular40.151.823/0001-32
UF · PaísSP · BR

Tradução: LOJA AMARE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Trajes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921801041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906692636 (AMARI), Processo 840528639 (D'AMARE), Processo 907640591 (AMARO) e Processo 907640540 (AMARO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921801041 (AMARE), na classe NCL(11) 25, para assinalar produtos do vestuário. Oposição tempestiva interposta por AMARO FASHION LTDA (pet. 2021/850210141934) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 195 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 907640540 (AMARO), que assinala produtos do vestuário na classe NCL(10) 25, e 907640591 (AMARO), que assinala comércio de artigos do vestuário na classe NCL(10) 35. São procedentes as alegações da opoente, tendo em vista a imitação gráfica das suas marcas para assinalar produtos idênticos ou de mesmo segmento mercadológico. Além disso, o sinal reproduz parcialmente ou imita foneticamente, para produtos idênticos, os registros de terceiros 840528639 (D?AMARE) e 906692636 (AMARI). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *amar*; *ammar*; *am*re*. código IPAS024 · RPI 2685
  2. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  3. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)