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PETNA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por PETNA COMÉRCIO DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS LTDA., processo nº 921800428, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921800428
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPETNA COMÉRCIO DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular39.817.668/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de pingentes para joias e bijuterias, artigos (acessórios) em couro, [a saber]: necessaire e bolsas pequenas, bolsas, coleiras, guias e roupas para animais, capas para animais, camas para animais domésticos, almofadas para animais de estimação, peças de mobiliário, tigelas para alimentação de animais de estimação, pentes e escovas para animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921800428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902585576 (PetNAM), Processo 826107869 (ETNA), Processo 826282946 (ETNA), Processo 829461370 (ETNA), Processo 900664231 (ETNA), Processo 826107885 (ETNA), Processo 900665130 (ETNA), Processo 920982115 (PETNIA CLÍNICA VETERINÁRIA), Processo 826282938 (ETNA), Processo 826107877 (ETNA), Processo 917794630 (ETNA), Processo 826282954 (ETNA) e Processo 917794168 (ETNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921800428 (PETNA) para assinalar comércio de artigos de vestuário, acessórios, utensílios e mobiliário para animais na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. (pet. 2021/850210140850) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no art. 195 da LPI e no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08. São consideradas improcedentes as alegações dos incisos V e XXIII do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes, de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame e de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 826107834 (ETNA) e 826282903 (ETNA), para assinalar óculos e aparelhos eletroeletrônicos, de áudio e vídeo na classe NCL 9; 826107842 (ETNA) e 826282911 (ETNA), para assinalar refrigeradores, fogões, ventiladores, aparelhos secadores e outros aparelhos eletroeletrônicos de uso doméstico e pessoal na classe NCL 11; 900664622 (ETNA) e 900664843 (ETNA), para assinalar cadernos, impressos e outros artigos de papel na classe NCL 16; 917794508 (ETNA) e 917794052 (ETNA), para assinalar guarda-sóis na classe NCL 18; 917794168 (ETNA) e 917794630 (ETNA), para assinalar artigos do mobiliário e de decoração na classe NCL 20; 826107869 (ETNA) e 826282938 (ETNA), para assinalar vasilhames, utensílios de cozinha e outros artigos para casa na classe NCL 21; 826107877 (ETNA) e 826282946 (ETNA), para assinalar roupas de cama, mesa e banho e outros artigos têxteis na classe NCL 24; 900664231 (ETNA) e 900665130 (ETNA), para assinalar brinquedos, inclusive para animais de estimação, na classe NCL 28; 826107885 (ETNA), 826282954 (ETNA) e 829461370 (ETNA), para assinalar comércio de artigos de mobiliário, utensílios domésticos, bijuterias e artigos de couro, dentre outros, na classe NCL 35; e 901392251 (ETNA), para assinalar serviços de lanchonetes e restaurantes na classe NCL 43. A opoente apresentou ainda os pedidos a seguir, todos posteriores ao pedido em exame: 922584966 (PET ETNA), para assinalar bijuterias e adornos para animais de estimação na classe NCL(11) 14; 922585024 (PET ETNA), para assinalar roupas, coleiras e acessórios para animais na classe NCL(11) 18; 922585067 (PET ETNA), para assinalar artigos do mobiliário e de decoração para animais na classe NCL(11) 20; 922585180 (PET ETNA), para assinalar bebedouros, vasilhames, gaiolas e outros utensílios para animais de estimação na classe NCL(11) 21; e 922585261 (PET ETNA), para assinalar comércio de artigos para animais de estimação na classe NCL(11) 35. São improcedentes as alegações do par. 1° do art. 129 da LPI por falta de documentação comprobatória de uso da marca há mais de seis meses para os serviços assinalados nos pedidos. Em consequência, são também improcedentes as alegações do inc. XIX do art. 124 da LPI em relação a esses pedidos por não terem a precedência. Em relação às demais marcas apontadas, são improcedentes as alegações em relação aos registros das classes NCL 9, 11, 16, 18 e 43 por assinalarem serviços e produtos de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame e em relação ao registro 826282911 (ETNA) por estar extinto. As alegações são procedentes quanto aos demais registros por haver reprodução com acréscimo da família de marcas da opoente para assinalar serviços idênticos ou de mesmo segmento mercadológico. O sinal também reproduz parcialmente e imita foneticamente, para os mesmos serviços, os registros de terceiros 902585576 (PetNAM) e 920982115 (PETNIA CLÍNICA VETERINÁRIA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros de terceiros 906693373 (ETNA) e 910591300 (etna Beer) e os pedidos 919356206 (ICASA ETNA) e 919414435 (ICASA ETNA) assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pet*+*na*; *petn*; *etna*. Especificação alterada com a substituição da expressão genérica ?tal como? por ?[a saber]?. código IPAS024 · RPI 2685
  2. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  3. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)