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ACIEM CONSULTORIA & TREINAMENTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por MICHELLE COSTA ALVES, processo nº 921799012, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921799012
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMICHELLE COSTA ALVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Programa de qualidade total [gestão empresarial].;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920975003 (ACIEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921799012 (ACIEM CONSULTORIA & TREINAMENTO) para assinalar serviços de programa de qualidade total (gestão empresarial) na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por CARLA BARBARA FREIRE 09623755945 (pet. 2021/850210122498) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.A oposta apresentou petição de desistência parcial de pedido de registro (pet. 2021/850210326908) e manifestação à oposição (pet. 2021/850210326930). Na manifestação, alegou que há suficiente distinção entre os conjuntos e que, após a desistência efetivada, os serviços assinalados são distintos. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 920975003 (ACIEM), que assinala serviços de gestão de negócios na classe NCL(11) 35. São procedentes as alegações por haver reprodução da marca da opoente, com acréscimo de termos meramente descritivos, para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico. Mesmo após a exclusão de parte da especificação, a afinidade mercadológica permanece. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*iem*; *a*yem*; *a*ien*; *a*yen*; *acie*. código IPAS024 · RPI 2685
  2. 08/09/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210326908 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MICHELLE COSTA ALVES<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Gestão pública/privada.<br /> código IPAS349 · RPI 2644
  3. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  4. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)