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ESCRITURA FÁCIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por RENATO REIS PARREIRA, processo nº 921796609, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921796609
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO REIS PARREIRA
CNPJ do titular36.005.376/0001-36
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

82.11-3-00 - Dispensada O Empresário Individual terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de arquivo;Apoio administrativo e secretariado;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Organização e administração de empresa;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Transcrição de comunicações [funções de escritório]; Serviços combinados de escritório [funções de escritório] e apoio administrativo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921796609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão de termos genéricos e de item repetido, a saber: "82.11-3-00 - Dispensada O Empresário Individual terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO"; e com a inclusão da ressalva [funções de escritório] para o item "Serviços combinados de escritório [funções de escritório]", de modo que a especificação passa a ser: "Administração de arquivo;Apoio administrativo e secretariado;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Organização e administração de empresa;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Transcrição de comunicações [funções de escritório]; Serviços combinados de escritório [funções de escritório] e apoio administrativo". código IPAS024 · RPI 2649
  2. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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