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AMAZÔ BEM AGRO

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por LD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 921796048, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921796048
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão22/11/2022
Vigência até22/11/2032
TitularLD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular14.079.740/0001-70
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio de produtos de panificação;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921796048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850250222290 (02/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS566 · RPI 2837
  2. 20/05/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250196115 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2837
  3. 15/04/2025 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850230020549 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 903345528, 903345790, 903345943, 903346001, 903347300, 903347350, 903347377, 903347407, 915270480, 915270617, 915273268 e 912687002.<br /> código IPAS530 · RPI 2832
  4. 15/08/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230248771 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (3016.1)<br /><b>Requerente: </b>LD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (cód. 3016) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor de R$ 140,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2745
  5. 28/03/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230020549 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS400 · RPI 2725
  6. 22/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2707
  7. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 921796048 (AMAZÔ BEM AGRO) para assinalar serviços de gestão comercial, franquias e comércio de produtos alimentícios, bebidas e sementes na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por MAZZO FESTAS LTDA (pet. 2021/850210149004) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, nos arts. 8° e 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210324826) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção de União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 903033798 (MAZZO) e 830847138 (MAZZO), para assinalar produtos alimentícios nas classes NCL 29 e 30; 818020482 (MAZZO), para assinalar serviços de alimentação na classe nacional 3860; e 913579726 (MAZZO), para assinalar serviços de organização de festas e congelamento de alimentos na classe NCL 41. São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção fonética, gráfica e semântica entre os termos ?MAZZO? e ?AMAZÔ?, tendo em vista que o último remete à palavra ?AMAZÔNIA?. A requerente já é titular do registro 921774940 (AMAZÔ GUSTOS) para os mesmos serviços. O registro 916392120 (BEAGRO) assinala serviços de segmento mercadológico diferente do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Considera-se o conjunto suficientemente distinto das demais anterioridades contendo os termos ?AMAZON / AMAZÔNIA? ou ?AGRO? e suas variações encontradas nas buscas na classe, as quais já convivem no mercado para os mesmos produtos. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; b*+*agr*; a*ma*zo*. código IPAS029 · RPI 2696
  8. 12/07/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 921774940 (AMAZÔ GUSTOS) código IPAS142 · RPI 2688
  9. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  10. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)