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SANITALL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2021 por OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, processo nº 921795564, nas classes 05. Registro em vigor até 30/05/2033.

Número do processo921795564
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão30/05/2023
Vigência até30/05/2033
TitularOFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.355.135/0001-93
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Detergentes para uso médico;Incenso repelente de insetos;Repelente de peste;Repelentes contra insetos;Sabão desinfetante;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921795564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260169459 (07/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo interposta por ADESUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA e do INPI, ora em curso perante o MM. Juízo da 8a Vara Cível e de JEF Adjunto de Belo Horizonte, sob o número 60547975020264063800.<br /> código IPAS462 · RPI 2900
  2. 31/03/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230282678 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ADESUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2882
  3. 15/08/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230282678 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ADESUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS400 · RPI 2745
  4. 30/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2734
  5. 09/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220370924 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /> código IPAS237 · RPI 2731
  6. 04/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220370924 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento do pedido.<br /> código IPAS360 · RPI 2700
  7. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914561510 (SANI-ALL PLUS), Processo 819210951 (SANI-ALL) e Processo 901594954 (SANI-ALL PRATIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921795564 (SANITALL) para assinalar produtos desinfetantes e repelentes na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por ADESUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (pet. 2021/850210109454) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, nos arts. 189 e 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2°, 189 e 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 819210951 (SANI-ALL), 901594954 (SANI-ALL PRATIC) e 914561510 (SANI-ALL PLUS), todos para assinalar produtos de limpeza na classe nacional 310 e na classe NCL 3. São procedentes as alegações, tendo em vista a imitação gráfica e fonética das marcas da opoente para assinalar produtos afins: desinfetantes X produtos de limpeza. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 002648369 (SANITAS) e 916969231 (SANITAS GUARANÁ POWER) assinalam produtos de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *san*i*ta*; *san*y*ta*; *san*t*+*al*. código IPAS024 · RPI 2685
  8. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  9. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

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