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K-ÍNTIMUS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2021 por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, processo nº 921795068, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921795068
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularAIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.858.973/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921795068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220292112 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /> código IPAS235 · RPI 2723
  2. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220292112 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  3. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819198161 (INTIMUS GEL), Processo 827671741 (INTIMUS), Processo 818465824 (INTIMUS GEL), Processo 918122473 (INTIMUS), Processo 814801510 (INTIMUS), Processo 831151110 (INTIMUS EVOLUTION), Processo 840536143 (INTIMUS ODOR CONTROL), Processo 920739520 (INTIMUS DEFESA NATURAL), Processo 818094389 (INTIMUS DAYS), Processo 828300933 (INTIMUS) e Processo 919237800 (INTIMUS CUIDADO PURO E NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921795068 (K-ÍNTIMUS), na classe NCL(11) 3, para assinalar cosméticos. Oposição tempestiva interposta por KIMBERLY-CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. (pet. 2021/850210115600) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210318445) alegando que o termo ?INTIMUS? tem fraco caráter distintivo e que é possível a convivência entre os conjuntos. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir, todos para assinalar produtos cosméticos na classe nacional 320 e na classe NCL 3: 814801510 (INTIMUS), 818094389 (INTIMUS DAYS), 818465824 (INTIMUS GEL), 819198161 (INTIMUS GEL), 827671741 (INTIMUS), 828300933 (INTIMUS), 829307346 (INTIMUS GEL ULTRA PROTEÇÃO), 831151110 (INTIMUS EVOLUTION), 840536143 (INTIMUS ODOR CONTROL), 918122473 (INTIMUS) e 919237800 (INTIMUS CUIDADO PURO E NATURAL). Além deles, foi encontrado nas buscas o registro 920739520 (INTIMUS DEFESA NATURAL), também de sua titularidade. São improcedentes as alegações em relação ao registro 829307346 (INTIMUS GEL ULTRA PROTEÇÃO) por estar extinto. São procedentes as alegações quanto aos demais registros. Embora o termo ?ÍNTIMO? tenha baixa distintividade para assinalar produtos cosméticos e apareça com variações em registros de diferentes titulares, o termo ?INTIMUS? é exclusivo da família de marcas da opoente. Assim, considerando que o sinal da oposta reproduz o elemento central da família de marcas da opoente, com grafia idêntica, entende-se que há possibilidade de confusão ou associação entre os conjuntos e indefere-se o pedido por infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *int*mu*; *int*mo*; *ynt*m*; k. código IPAS024 · RPI 2685
  4. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  5. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

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