® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MA ODONTOLOGIA & ESTÉTICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por M A ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA ME, processo nº 921793200, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921793200
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularM A ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA ME
CNPJ do titular39.490.273/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Estética facial e corporal;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Serviços de odontologia;Serviços ortodônticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921793200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220329887 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>M A ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2723
  2. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220329887 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>M A ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  3. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921746024 (MA ESCULTURA LABIAL MA) e Processo 905624661 (MA HAIR DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921793200 (MA ODONTOLOGIA & ESTÉTICA), na classe NCL(11) 44, para assinalar serviços odontológicos. Oposição tempestiva interposta por CAMPOS ODONTOLOGIA LTDA -ME (pet. 2021/850210136810) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210292925) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que possui o termo ?MA? em seu nome fantasia. Quanto às alegações concernentes ao registro de nome empresarial da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 da LPI e o art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial não assegura ao seu registrante o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o pedido 915993414 (umma odontologia especializada), que assinala na classe NCL(11) 44. São improcedentes as alegações, pois o pedido da opoente se encontra indeferido em sede de recurso. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz, para serviços estéticos, o elemento distintivo dos registros de terceiros 905624661 (MA HAIR DESIGN) e 921746024 (MA ESCULTURA LABIAL MA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Para fins de colidência, foram usadas as anterioridades em que o termo "MA" não é parte de sigla e aparece acompanhado unicamente por termos de uso comum no segmento, tal como no sinal em exame. As demais anterioridades contendo o termo "MA" assinalam serviços diferentes ou compõem conjuntos distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; ma; *ma*+*odont*; ma*+*estet*. código IPAS024 · RPI 2685
  4. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  5. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

Classificação figurativa (Viena)