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A BRIGADERIA ARTESANAL DOCES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2021 por A BRIGADEIRIA ARTESANAL, processo nº 921737890, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921737890
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularA BRIGADEIRIA ARTESANAL
CNPJ do titular34.203.889/0001-26
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Pão*;Pastel frito;Pudins;Quibe;Quindins;Rissole;Sanduíches;Sorvetes;Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921737890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva quanto ao estabelecimento produtor, acompanhado de termos secundários que também descrevem os produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Corrigida a descrição do elemento nominativo conforme imagem da marca depositada. código IPAS024 · RPI 2648
  2. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2614

Classificação figurativa (Viena)