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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2021 por ANDERSON GONÇALO PIRES CONSULTORIA ME, processo nº 921732490, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921732490
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON GONÇALO PIRES CONSULTORIA ME
CNPJ/CPF do titular12.678.372/0002-31
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de material;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Calibragem [medição];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Elaboração [concepção] de software de computador;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Implantação de sistema [informática];Inspeção de máquina e material;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Maquete eletrônica;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia de material;Projeto de engenharia de produção;Projeto de engenharia industrial;Projeto e cálculo;Projeto industrial;Projetos de automação industrial;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Teste de materiais;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Serviços tecnológicos, consultoria, projetos, automatização, sistematização e processos para auxiliar na otimização da produção industrial; programas operacionais; desenvolvimento de projetos tecnicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921732490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2618

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