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Juros Abusivos

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2021 por REIS REVISIONAL CONSULTORIA EIRELI, processo nº 921732465, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921732465
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularREIS REVISIONAL CONSULTORIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular19.067.372/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Consultoria financeira;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Provimento de informações financeiras através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921732465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210523302 (30/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REIS REVISIONAL CONSULTORIA EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2694
  2. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210523302 (30/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REIS REVISIONAL CONSULTORIA EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  3. 05/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2648
  4. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

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