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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2021 por ALESSANDRO ROGERIO DE OLIVEIRA MAGALHAES, processo nº 921720777, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921720777
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRO ROGERIO DE OLIVEIRA MAGALHAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Pacote de Controle de Privacidade

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Leasing e aluguel de computadores e software de computador; serviços de compartilhamento de tempo de computador; serviços de co-localização de computador, a saber, fornecimento de instalações para a localização de servidores de computador com o equipamento de terceiros; aluguel de instalações de computação e armazenamento de dados de capacidade variável para terceiros; serviços de computador doméstico; serviços de suporte técnico, a saber, resolução de problemas nanatureza de diagnóstico de problemas de hardware de computador e software; aplicação do provedor de serviço (aps), a saber, hospedagem de aplicativos de software para terceiros; provimento de uso temporário a software de computador não descarregável para streaming, radiodifusão, transmissão, distribuição, reprodução,organização e compartilhamento de música, áudio, vídeo, jogos e outros dados; provimento de uso temporário de software de computador nãodescarregável para uso em criação, descarregamento, transmissão, recepção, edição, remoção, codificação, descodificação, reprodução, visualização, armazenamento e organização de textos, dados, imagens e arquivos de áudio e vídeo; provimento de uso temporário de softwarede computador não-descarregável para permitir aos usuários ver ou ouvir conteúdo de áudio, vídeo, texto e multimídia; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para criação e fornecimento de acesso de usuário a bases de dados pesquisáveis de informações e dados; provimento de uso temporário de software de sistema de busca não-descarregável; provimento de uso temporário desoftware de computador não-descarregável para entrega de conteúdo sem fios; provimento de uso temporário de software não-descarregável para acesso à informação online; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para compras online; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para facilitar pagamentos e transações online; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável que fornece serviços de venda a varejo e de encomenda para uma grande variedade de bens de consumo; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para uso na divulgação de publicidade para terceiros; provimento de uso temporário de softwarede computador não-descarregável para divulgação de informações relativas a descontos sobre produtos de consumo; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para uso no compartilhamento de informações sobre produtos, serviços e transações; provimento de uso temporário de software decomputador não-descarregável para uso em leitura de códigos de barras e comparação de preços; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para o agendamento de envios e entregas; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para armazenamento eletrônico de dados; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável paraarmazenamento, organização, edição e compartilhamento de fotos; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para reconhecimento de imagem e voz; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para automação residencial; provimento de uso temporário de softwarede computador não-descarregável para aquisição, acesso e visualização de filmes, programas de tv, vídeos, música e conteúdo multimídia; armazenamento eletrônico de dados; backup de dados e serviços de recuperação; serviços de compartilhamento de arquivos, a saber, provimento de um website com tecnologia que permita aos usuárioscarregar e descarregar arquivos eletrônicos; hospedagem de conteúdo digital na internet; hospedagem, construção e manutenção de sites; serviços de computador, a saber, serviços de provedor de hospedagem em nuvem; provimento de sistemas de busca para a internet; serviços de computador, a saber, criação de índices de informação baseados em redes de computadores, sites e recursos; serviços de computador, a saber, hospedagem online de instalações web para terceiros paraorganização e condução de reuniões, encontros e discussões interativas online; serviços de computador, a saber, carregamento de música e fotos para a internet para terceiros; serviços de computador, a saber, criar uma comunidade online para usuários registrados participarem de discussões, obter feedback de seus pares, formar comunidades virtuais e participar de serviços de redes sociais nas áreas de livros, programas de tv, filmes, música, entretenimento, videogames, ficção e não-ficção; criar uma comunidade online para conectar jogadores de vídeo, equipes e ligas com a finalidade de organizar atividades de jogos e esportes; provimento de um site com tecnologia que cria canais de filmes, programas de tv, vídeos e música personalizados para ouvir, ver e compartilhar; provimento de um site baseado em assinatura com música, rádio, filmes, programas de tv, vídeos e informações sobre música, álbuns, artistas e músicas não-descarregáveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921720777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2648
  2. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

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