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Auto Express

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/01/2021 por ACSA EXPRESS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, processo nº 921715358, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921715358
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularACSA EXPRESS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular07.194.092/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Abastecimento de veículos;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Balanceamento de pneus;Carregamento de baterias de veículos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparo de alarme antifurto;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Recarga de veículos elétricos;Recauchutagem de pneus;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de borracheiro;Vulcanização de pneus [reparo];serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921715358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220281338 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ACSA EXPRESS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por AUTO EXPRESS, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918112010 (AUTO EXPRESS) e Processo 911148760 (Auto Express). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2685
  3. 25/05/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2629
  4. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

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