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CLASSY WEAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2020 por QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A, processo nº 921710500, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921710500
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularQUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A
CNPJ/CPF do titular13.612.214/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Aventais [vestuário];Bandanas;Cachecóis;Calçado para uso profissional;Calçados *;Echarpes;Faixas para a cabeça [vestuário];Jaleco;Lenços de cabeça;Tira (faixa) para a cabeça;Uniformes;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921710500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210530787 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>QUANTITY SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE<br /><b>Procurador: </b>Henrique Moura Rocha<br /> código IPAS235 · RPI 2693
  2. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210530787 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>QUANTITY SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE<br /><b>Procurador: </b>Henrique Moura Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  3. 05/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2648
  4. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

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