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CASACOSTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2020 por CASA COSTA DECORAÇÃO LTDA ME, processo nº 921704445, nas classes 35. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo921704445
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/12/2020
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularCASA COSTA DECORAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular39.937.786/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Consultoria em organização de negócios;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Publicidade on-line em rede de computadores;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços de registro de listas de presentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921704445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  2. 16/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210530984 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA COSTA DECORAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /> código IPAS237 · RPI 2693
  3. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210530984 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA COSTA DECORAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  4. 05/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921643489 (COSTA MERCHANDISING E SERVIÇOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904222128 (TELHADOS COSTA), Processo 905139313 (COSTA ARTESANATO), Processo 912160772 (COSTA ASSOCIADOS CONTÁBIL FISCAL DP ASSESSORIA), Processo 914201514 (COSTA ATACADÃO), Processo 917334051 (COSTA BATERIA), Processo 914224336 (COSTA ATACADÃO), Processo 920420168 (MAGAZINE COSTA), Processo 906963605 (COSTA DESPACHANTE), Processo 917689909 (C COSTA) e Processo 909325073 (MADEIREIRA COSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2648
  5. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

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