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ALLYOGURT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2020 por ALL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COBRANÇAS EIRELI - ME, processo nº 921694768, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921694768
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularALL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COBRANÇAS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular10.204.076/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2713
  2. 16/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210530532 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COBRANÇAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2693
  3. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210530532 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COBRANÇAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  4. 05/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva (ing.: tudo iogurte; todo iogurte) quanto aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2648
  5. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

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