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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/12/2020 por FELIPE VÍGOLO, processo nº 921687753, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921687753
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE VÍGOLO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

Fios; Fios para uso têxtil; Fios; Fios de algodão; Fios de borracha para uso têxtil; Fios de linho; Fios de cânhamo; Fios de fibra de vidro para uso têxtil; Fios de fibras naturais; Fios de matérias plásticas para uso têxtil; Fios de seda; Fios elásticos para uso têxtil; Fios de vegetais para uso têxtil; Fios de matérias plásticas; Fios elásticos para uso têxtil; Fios para bordado; Fios para costura [linhas]; Tecnologia de fios de nova geração; Fios de uso têxtil de material inovador com tecnologia; Fios de material inovador com tecnologia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921687753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210515862 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE VÍGOLO<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2709
  2. 21/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210515862 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE VÍGOLO<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento atinente à reprodução da bandeira do Brasil, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, não sendo aceita a substituição de predito elemento por outro.<br /> código IPAS267 · RPI 2685
  3. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210515862 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE VÍGOLO<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  4. 28/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2647
  5. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

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