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Happy Hour com Mariana Ximenes

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2020 por QUARTETO EVENTOS E PRODUCOES EIRELI, processo nº 921673400, nas classes 41. Registro em vigor até 18/01/2032.

Número do processo921673400
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2020
Data da concessão18/01/2022
Vigência até18/01/2032
TitularQUARTETO EVENTOS E PRODUCOES EIRELI
CNPJ do titular02.158.397/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de série para televisão, streaming e outros meios de comunicação (incluídos nesta classe);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921673400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210564748 (28/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>QUARTETO EVENTOS E PRODUCOES EIRELI<br /><b>Cedente: </b>JOANA GUIMARÃES BAROUKEL BRAGA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>QUARTETO EVENTOS E PRODUCOES EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 18/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2663
  3. 28/12/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>* Inserida a expressão (incluídos nesta classe) para melhor adequação à classe NCL(11-0)41 reivindicada. Especificação alterada com a exclusão do item (classe 41) por ser genérico para fins de classificação. * Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2648, de 05/10/2021, com o protocolo da petição nº 850210446777. código IPAS029 · RPI 2660
  4. 05/10/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2648
  5. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

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