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RAYKA EVENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2020 por LUYLMER LICERIO VIEIRA DE ANDRADE, processo nº 921670842, nas classes 35. Registro em vigor até 30/07/2034.

Número do processo921670842
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2020
Data da concessão30/07/2024
Vigência até30/07/2034
TitularLUYLMER LICERIO VIEIRA DE ANDRADE
CNPJ do titular17.715.339/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Desfile de moda com fim publicitário;Distribuição de material publicitário;Marketing;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Promotor de eventos [se comerciais];Publicação de textos publicitários;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921670842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2795
  2. 28/05/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210521806 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUYLMER LICERIO VIEIRA DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /> código IPAS237 · RPI 2786
  3. 27/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210521806 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUYLMER LICERIO VIEIRA DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2738
  4. 29/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210521806 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUYLMER LICERIO VIEIRA DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2708
  5. 28/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915252333 (RAYKA SELECIONADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2647
  6. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

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Classificação figurativa (Viena)