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IP TELECOM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2020 por IP CARRIER TELECOM DO BRASIL EIRELI, processo nº 921657609, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921657609
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularIP CARRIER TELECOM DO BRASIL EIRELI
CNPJ/CPF do titular10.628.267/0001-81
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de telefonia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921657609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210519659 (28/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IP CARRIER TELECOM DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jordana Magalhães Ribeiro<br /> código IPAS235 · RPI 2693
  2. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210519659 (28/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IP CARRIER TELECOM DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jordana Magalhães Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  3. 28/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2647
  4. 26/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2612

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)