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FABRÍCIO LUZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2020 por TCHE RELIQUIAS FABRICACAO E COMERCIO DE AFIADOS EIRELI, processo nº 921636830, nas classes 08. Registro em vigor até 17/05/2032.

Número do processo921636830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2020
Data da concessão17/05/2022
Vigência até17/05/2032
TitularTCHE RELIQUIAS FABRICACAO E COMERCIO DE AFIADOS EIRELI
CNPJ do titular03.299.168/0001-38
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Cutelaria *;Cutelos [facas];Cutelos de açougueiro;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Faca para abate e para esfolar animal;Facão;Facas *;Facas de caça;Facas de cerâmica;Facas de correeiro;Facas de poda;Facas de tanoeiro;Facas para cortar legumes;Facas para enxertar plantas;Facas para escamar;Facas trinchantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921636830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2680
  2. 22/03/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2672
  3. 21/12/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Haja vista a declaração contida na petição de cumprimento de exigência ser redigida por pessoa física com nome civil distinto do nome reivindicado como marca, esclareça se o nome em questão se trata de nome fantasioso utilizado pelo declarante, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI). Ademais, uma vez que o requerente do presente pedido é uma pessoa jurídica, deve ser indicado pelo declarante que ele autoriza o registro da marca com seu nome pela pessoa jurídica requerente. código IPAS136 · RPI 2659
  4. 28/09/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2647
  5. 26/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2612

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