Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2020 por FE BENCOMO PEREZ ARTIGOS DE TABACARIA,
processo nº 921635150, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigo para fumante;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Cortadores de charuto;Cuspideira para usuário de tabaco;Descanso ou suporte para cachimbo;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Escova para limpeza de cachimbo;Extintor para charuto ou cigarro;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e de charuto;Porta-fósforos;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Receptáculo para papel de cigarro;Suporte para segurar charuto;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/01/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2663
28/09/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico ?CONDESA BENCOMO ?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "PATRICIA PUENTES", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2647
26/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2612
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