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LOJA DACIDADE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2020 por LOJA DA CIDADE CONSULTORIA E COM DE VARIEDADES LTDA, processo nº 921616490, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921616490
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLOJA DA CIDADE CONSULTORIA E COM DE VARIEDADES LTDA
CNPJ/CPF do titular39.930.872/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio através de qualquer meio de: vestuário novos e usados, acessórios e complementos do vestuário de qualquer material, cosméticos, produtos de perfumaria, produtos e artigos de relojoaria, inclusive peças e partes, de joalheria, de suvenires, de bijuterias, de artesanatos, de instrumentos musicais e acessórios, de artigos de papelaria e de escritório, embalagens de papel e papelão, de revistas, jornais, periódicos e outros impressos, de livros, inclusive didáticos, de brinquedos, jogos, eletrônicos ou não, de artigos recreativos, inclusive suas peças e acessórios, de cortinas, tapetes, carpetes e outros artigos de tapeçaria, de artigos religiosos e de culto, artigos eróticos, sex shop, artigos para festas, plantas, flores e frutos artificiais para ornamentação, perucas, artigos para bebe, rede de dormir, carvão e lenha, molduras e quadros, quinquilharias para uso agrícola, de artigos de utilidades domesticas em geral, de cutelaria, toldos e similares, papel de parede e similares, produtos de leite e derivados, frios e carnes conservadas, conservas de frutas, legumes, verduras e similares, de produtos alimentícios em geral, produtos naturais e dietéticos, comidas congeladas, artigos esportivos e para a pratica de esportes, de artigos de cama, mesa e banho, de armarinhos e aviamentos e para costura, de tabacos e artigos de tabacaria, de eletrodomésticos, de produtos e artigos de som, áudio e vídeo, de equipamentos de telefonia e comunicação, de lustres, de materiais elétricos, de moveis novos e usados, de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, de peças e acessórios novos mecânicos e elétricos, motores completos novos e recondicionados, peças e acessórios novos para carrocerias, capas, capotas, bancos e estofados, vidros e espelhos para veículos automotores, de embarcações para esporte e lazer, outros veículos para recreação e esportes recreativos, de qualquer tipo de material, tecidos planos, tecidos de malha, couros, de organização e promoção de feiras, leiloes, congressos, convenções, conferencias e exposições comerciais e profissionais a compra e venda e o licenciamento pelo uso de marcas e patentes, a venda e o licenciamento de franquias, o recebimento de royalties, a publicidade por mala direta, por telefone, em visitas de representantes, os serviços de assessoria, consultoria, orientação para a gestão do negócios, prestação a empresas e a outras organizações, em material de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão, a consultoria em relações públicas e comunicação, interna e externa, de preparo de documentos, de digitação de textos, os de apoio a secretaria, a redação de cartas e resumos, venda de programas, doações e subsídios, reprodução de som em qualquer suporte e para qualquer finalidade, inclusive para publicidade, representação comercial, franquias.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921616490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210440215 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJA DA CIDADE CONSULTORIA E COM DE VARIEDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  2. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210440215 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJA DA CIDADE CONSULTORIA E COM DE VARIEDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  3. 21/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2646
  4. 26/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2612

Classificação figurativa (Viena)