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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2020 por ROMA JENSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., processo nº 921615752, nas classes 28. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo921615752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2020
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularROMA JENSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular51.332.203/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bonecas;Bonecos;Brinquedos(incluídos nesta classe);Calçado para boneca;Camas de bonecas;Carrinho de boneca;Casas de bonecas;Mamadeiras de bonecas;Quartos de bonecas;Roupas de bonecas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921615752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  2. 09/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210496381 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMA JENSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2692
  3. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210496381 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMA JENSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  4. 21/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2646
  5. 26/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2612

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