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Licença Consultoria Ambiental

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2020 por LEILA SUELEN DOS SANTOS SCARPA, processo nº 921585756, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921585756
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLEILA SUELEN DOS SANTOS SCARPA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação em construções;Consultoria na área de construção civil;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de arquitetura e engenharia. Regularização de projetos de recuperação ambiental. Plano de recuperação de áreas degradadas. Serviços de consultoria em licenciamento ambiental, meio ambiente, saneamento e recursos hídricos. Serviços cartográficos elaborados a partir de aerofotogrametria por Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) e similares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921585756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210506809 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEILA SUELEN DOS SANTOS SCARPA<br /> código IPAS235 · RPI 2692
  2. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210506809 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEILA SUELEN DOS SANTOS SCARPA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  3. 21/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Tendo em vista que a maior parte da especificação requisitada não pertence à NCL (11) 37, mas sim à NCL (11) 42, foi alterada a classe e foram excluídos os itens não pertencentes à NCL (11) 42. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6 e item 9.2. código IPAS024 · RPI 2646
  4. 19/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2611

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)