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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2020 por NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME, processo nº 921572042, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921572042
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular22.966.065/0001-29
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos externos para menstruação;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Antibióticos;Anticorpos;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carne liofilizada adaptada para fins medicinais;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Contraceptivos químicos;Curativos cirúrgicos;Desinfetantes;Enchimentos cutâneos injetáveis;Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gaze para curativos;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Lama medicinal;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Liberador hormonal;Loções para uso farmacêutico;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Repelente de peste;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais para uso medicinal;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Soro fisiológico [medicamento];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Terebintina para uso farmacêutico;Tinturas para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921572042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210334826 (29/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2651
  2. 21/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822496917 (BIOMUNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2646
  3. 19/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2611

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