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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2020 por GUILHERME BASSANI 05862309985, processo nº 921551746, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921551746
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME BASSANI 05862309985
CNPJ/CPF do titular23.097.452/0001-39
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de acesso a bancos de dados;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Serviços de telefonia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921551746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210337460 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME BASSANI 05862309985<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  2. 14/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920490840 (InfiX) e Processo 920490913 (InfiX Telecom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2645
  3. 19/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2611

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