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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2020 por HOFFMMAN FRAGA SARDELA, processo nº 921543581, nas classes 24. Registro em vigor até 23/11/2031.

Número do processo921543581
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/12/2020
Data da concessão23/11/2021
Vigência até23/11/2031
TitularHOFFMMAN FRAGA SARDELA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Acolchoado usado como protetor para berço [roupa de cama];Capas para colchões;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Colchas;Colchas de cama;Edredons;Fronhas de travesseiros;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [têxteis];Lenços têxteis;Mantas de cama;Protetores de colchões;Roupa de cama, mesa e banho;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921543581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230529202 (31/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HOFFMMAN FRAGA SARDELA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRE ACHY SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2773
  2. 05/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230529202 (31/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HOFFMMAN FRAGA SARDELA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRE ACHY SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Apresente procuração em nome da cessionária. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.<br /> código IPAS267 · RPI 2761
  3. 23/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2655
  4. 14/09/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2645
  5. 19/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2611

Classificação figurativa (Viena)