Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/12/2020 por PET CARE CENTRO VETERINÁRIO S.A.,
processo nº 921535317, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921535317
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921535317 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220321865 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PET CARE CENTRO VETERINÁRIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2723
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220321865 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PET CARE CENTRO VETERINÁRIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
24/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o nome de empresa "ANIMÁLIA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917419294 (ANIMALIA SAÚDE ANIMAL), Processo 917420500 (ANIMALIA SAÚDE ANIMAL), Processo 908989474 (ANIMALIA), Processo 917419510 (ANIMALIA SAÚDE ANIMAL) e Processo 906062152 (ANIMALIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2681
18/05/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2628
19/01/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2611