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CANAL SPEED

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2020 por GILDO CANEJO PIRES, processo nº 921534736, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921534736
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGILDO CANEJO PIRES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: CANAL DA VELOCIDADE

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Teledifusão; Teledifusão por cabo; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão por satélite;

Classe 38 — Telecomunicações

Streaming [distribuição de dados]; Transmissão de podcasts; Transmissão de vídeo sob demanda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921534736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827616333 (SPEED CHANNEL) e Processo 827616325 (SPEED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o artigo 7° do Decreto n° 52,795/1963, que estabelece que os serviços de teledifusão e radiodifusão podem ser exercidos pela União, estados, municípios, universidades, fundações e sociedades anônimas ou de responsabilidade limitada: "Teledifusão; Teledifusão por cabo; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão por satélite". código IPAS024 · RPI 2657
  2. 14/09/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o disposto no artigo 7° do Decreto n° 52,795/1963, que estabelece que os serviços de teledifusão e radiodifusão podem ser exercidos pela União, estados, municípios, universidades, fundações e sociedades anônimas ou de responsabilidade limitada, e considerando que o requerente é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de "Teledifusão; Teledifusão por cabo; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite e Transmissão por satélite". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. código IPAS136 · RPI 2645
  3. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610

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