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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2020 por GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 921508646, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921508646
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2020
Data da concessão07/12/2021
Vigência até07/12/2031
TitularGOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.299.324/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enzimas para uso medicinal;Ergotina para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Extratos de ervas para fins medicinais;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Loções para uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Medicamentos soroterápicos;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Sais de água mineral;Sais para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substrato metabólico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921508646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240555394 (24/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2810
  2. 15/10/2024 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850220240008 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 907734464, 907734499, 908908881, 913820237 e 913820334.<br /> código IPAS530 · RPI 2806
  3. 12/07/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220240008 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS400 · RPI 2688
  4. 07/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2657
  5. 14/09/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2645
  6. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610

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