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ROSE YOUTH

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2020 por R7 DO BRASIL LTDA, processo nº 921484186, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921484186
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularR7 DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular38.152.662/0001-50
UF · PaísSC · BR

Tradução: ROSA JOVEM

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921484186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2719
  2. 11/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retirado da especificação o item: "MATÉRIA PRIMA PARA UTILIZAÇÃO EM ALIMENTOS E SUPLEMENTOS" por ser genérico para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2701
  3. 20/09/2022 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito, publicada na RPI 2685, no dia 09/06/2022 tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2698
  4. 21/06/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO E DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 5 PARA "Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Suplementos nutricionais" OU SE DESEJA ALTERAR PARA A CLASSE 1 "Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares; Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares"; VISTO QUE O ITEM "MATÉRIA PRIMA PARA UTILIZAÇÃO EM ALIMENTOS E SUPLEMENTOS" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.CUMPRA NA NCL(11). código IPAS136 · RPI 2685
  5. 28/12/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DETALHANDO OS PRODUTOS PEDIDOS NA CLASSE 5 POIS O ITEM "MATÉRIA PRIMA PARA UTILIZAÇÃO EM ALIMENTOS E SUPLEMENTOS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. EXEMPLOS: CLASSE 1 "LACTOSE[MATÉRIA-PRIMA];"PROTEÍNA[MATÉRIA-PRIMA];CLASSE 31 "PÓLEN[MATÉRIA-PRIMA]. CUMPRA NA NCL (11). código IPAS136 · RPI 2660
  6. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610

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