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MINA$CAP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2020 por NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, processo nº 921484089, nas classes 36. Registro em vigor até 29/08/2033.

Número do processo921484089
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2020
Data da concessão29/08/2023
Vigência até29/08/2033
TitularNUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.595.404/0001-54
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Corretagem; Corretagem de ações e títulos; Emissão de títulos de valor; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Atividades de intermediação (negócios financeiros ou monetários).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921484089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2747
  2. 08/08/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220010114 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.<br /> código IPAS639 · RPI 2744
  3. 08/08/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5083934-24.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?(i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90. código IPAS029 · RPI 2744
  4. 20/06/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220010114 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: (i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.<br /> código IPAS462 · RPI 2737
  5. 13/12/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220010114 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que o registro marcário de nº 921484089 encontra-se sub Judice. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.<br /> código IPAS462 · RPI 2710
  6. 09/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210499629 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2692
  7. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210499629 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NUVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  8. 28/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902952170 (SUL MINAS CAP) e Processo 916144461 (SUPER MINAS CAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2647
  9. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610

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Classificação figurativa (Viena)