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MEL E CIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2020 por BELF COMERCIO ATACADISTA LTDA ME, processo nº 921449461, nas classes 35. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo921449461
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/11/2020
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularBELF COMERCIO ATACADISTA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular22.794.426/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de produtos naturais, mel, produtosalimentícios;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de produtos alimentícios doces, chocolates, bolos,biscoitos, cereais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921449461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  2. 10/01/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220044560 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BELF COMERCIO ATACADISTA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2714
  3. 22/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220044560 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BELF COMERCIO ATACADISTA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2672
  4. 07/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830142924 (MEL & CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850210484278, de 05/11/2021. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6 e item 9.2. código IPAS024 · RPI 2657
  5. 08/09/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que ?Comércio através de qualquer meio de produtos naturais? e ?Comércio através de qualquer meio de produtos alimentícios? são itens considerados genéricos, não permitindo a clara identificação dos produtos a serem comercializados e, assim, do segmento de mercado que o signo visa assinalar, reapresente especificação adequada à NCL 11 (35), reivindicada na petição inicial, observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). código IPAS136 · RPI 2644
  6. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

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