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MONSTER DOG

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2020 por LUCA TEIXEIRA DA SILVA SALVIA, processo nº 921444478, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921444478
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCA TEIXEIRA DA SILVA SALVIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: CACHORRO MONSTRO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Pasta de amendoim;Picolés;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Sorbets;Sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921444478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210383796 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2789
  2. 17/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902208004 (MONSTER DOG) e Processo 902660446 (MONSTER DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2680
  3. 11/05/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2627
  4. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

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