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DIVINA SEMENTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2020 por DIVINA TERRA GESTAO DE ATIVOS E LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA - ME, processo nº 921433786, nas classes 30. Registro em vigor até 26/10/2031.

Número do processo921433786
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/11/2020
Data da concessão26/10/2021
Vigência até26/10/2031
TitularDIVINA TERRA GESTAO DE ATIVOS E LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular29.011.720/0001-34
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar de fécula;Aditivos de glúten para uso culinário;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café em grão;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Geleia real;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Grãos de canjica;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Maltose;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Noz-moscada;Orégano;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pó para bolo;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tomilho;Torrone;Trigo sarraceno processado;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Xarope de melaço;milho para canjica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921433786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2651
  2. 08/09/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2644
  3. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

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