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SETEMBRO AMARELO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2020 por CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA, processo nº 921429096, nas classes 35. Registro em vigor até 06/06/2033.

Número do processo921429096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/11/2020
Data da concessão06/06/2023
Vigência até06/06/2033
TitularCENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA
CNPJ/CPF do titular61.956.496/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

serviços de central telefônica e divulgação de informações para pessoas que possuem a intenção de cometer suicídio [serviços de publicidade];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230593996 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS532 · RPI 2806
  2. 09/01/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230593996 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS400 · RPI 2766
  3. 02/01/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230585367 (29/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS577 · RPI 2765
  4. 06/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2735
  5. 09/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220453256 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2731
  6. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220453256 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  7. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Setembro Amarelo, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; Pedido de registro 921429096 (SETEMBRO AMARELO) para assinalar serviços de central telefônica e de campanhas publicitárias na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ASTRA RIO SANEAMENTO BÁSICO LTDA. (pet. 2021/850210218937) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), além de possível concorrência desleal. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210289878) alegando que já fazia uso do sinal há mais de 6 meses, invocando o parágrafo 1° do art. 129 da LPI; que a opoente tinha conhecimento do uso da marca pela oposta, invocando o inciso XXIII do art. 124 da LPI; e que o registro da opoente não deveria ter sido concedido devido ao inciso XIII do art. 124 da LPI, já que leis municipais e estaduais tratam da Campanha Setembro Amarelo de prevenção ao suicídio. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Quanto às alegações da oposta concernentes ao inciso XXIII do art. 124 da LPI e ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI, cabe esclarecer que as normas legais não se prestam a ser invocadas como matéria de defesa a uma impugnação. O uso anterior e o conhecimento do sinal por parte de terceiro não asseguram o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. Já as alegações da opoente referentes ao inciso XXIII do art. 124 da LPI são improcedentes por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer sua marca. São improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI pelo fato de o registro 910435588 (SETEMBRO AMARELO) ter sido considerado nulo por imitar ideologicamente o registro 909945330 (SETEMBRO DOURADO), que assinala serviços médicos na classe NCL(10) 44. Este registro não é considerado colidente com o sinal em exame por assinalar serviços distintos. Por formar-se expressão com significado próprio, entende-se ainda que o conjunto é suficientemente distinto das demais anterioridades contendo os termos ?SETEMBRO? ou ?AMARELO? encontradas nas buscas para os mesmos serviços. Por fim, procedem as alegações da oposta de que a expressão ?SETEMBRO AMARELO? designa evento oficialmente reconhecido, sendo, portanto, registrável apenas pela entidade pública que o promove ou por terceiro por ela autorizado. Contudo, as legislações municipais e estaduais que instituem tais eventos oficiais não indicam a requerente como terceiro autorizado a promovê-los. Assim, indefere-se também por infringir o inciso XIII do art. 124 da LPI. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *se*te*br*; *a*ma*rel*. Especificação e classe alteradas conforme requerido na petição n° 2022/850220298872, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Fontes: https://www.legislacaodigital.com.br/Cubatao-SP/LeisOrdinarias/4039; https://www.legislacaodigital.com.br/Cubatao-SP/LeisOrdinarias/3943; https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17737-de-12-de-janeiro-de-2022; http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2018/17558_2018_lei.html#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2017.558%2C%20DE%2024%20DE%20JULHO%20DE%202018&text=Fonte%3A%20ALESC%2FGCAN.,no%20Estado%20de%20Santa%20Catarina.; https://www.altafloresta.mt.leg.br/leis-municipais/ano-2018/lei-municipal-2469-2018-institui-a-campanha-setembro-amarelo-e-o-dia-municipal-de-prevencao-ao-suicidio-no-calendario-oficial-do-municipio.pdf/view. código IPAS024 · RPI 2692
  8. 17/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação indicando se deseja prosseguir na classe NCL(11) 35 para "serviços de central telefônica" e "divulgação de informações para pessoas que possuem a intenção de cometer suicídio [serviços de publicidade]"; na classe NCL(11) 38 para serviços de "transmissão de mensagens [telecomunicações]" ou na classe NCL(11) 44 para "divulgação de informações para pessoas que possuem a intenção de cometer suicídio [serviços médicos e de terapia]". Observe que toda a especificação deve estar contida em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. código IPAS136 · RPI 2680
  9. 11/05/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2627
  10. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

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Classificação figurativa (Viena)