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SWEET ORANGE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2020 por VINHOS CREVELIM LTDA, processo nº 921410131, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921410131
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVINHOS CREVELIM LTDA
CNPJ/CPF do titular07.570.935/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Suco de fruta;Sucos de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921410131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220379971 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2644, de 08/09/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2700
  2. 04/10/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220379735 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2644, de 08/09/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2700
  3. 08/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2644
  4. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

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