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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2020 por JAMERSON CESARIO DA SILVA, processo nº 921409583, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921409583
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJAMERSON CESARIO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Tradução: CONSULTORIA DE PRIMEIRA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assistência administrativa para responder a licitações;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Faturamento;Fornecimento de informações de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Gestão interina de negócios;Guarda-livro [contabilidade];Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Terceirização [assistência empresarial];Transcrição de comunicações [funções de escritório];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921409583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210457529 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JAMERSON CESARIO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>JAMERSON CESARIO DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2830
  2. 16/04/2024 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850210457529 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JAMERSON CESARIO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>JAMERSON CESARIO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do art. 124, XIX, da LPI. Registro anterior nº. 901465674, marca ?PRIME AUDITORES INDEPENDENTES?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08<br /> código IPAS236 · RPI 2780
  3. 01/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210457529 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JAMERSON CESARIO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>JAMERSON CESARIO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2743
  4. 22/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210457529 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JAMERSON CESARIO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>JAMERSON CESARIO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2707
  5. 31/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão para designar qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2643
  6. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

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