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ENEGRECIDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2020 por CAROLINA ARAUJO DE BRITO, processo nº 921403305, nas classes 35. Registro em vigor até 04/01/2032.

Número do processo921403305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/11/2020
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
TitularCAROLINA ARAUJO DE BRITO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Produção de filmes publicitários; Assessoria, Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]; organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Pesquisa de marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Redação de textos publicitários; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promoção de vendas [para terceiros]; Promotor de eventos [se comerciais]; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Publicação de textos publicitários; Publicidade externa; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por qualquer meio; Redação de roteiros para fins publicitários; Organização de eventos de moda para finspromocionais; Desfile de moda com fim publicitário; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras comerciais; Publicidade por catálogos de vendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921403305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  2. 30/11/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal. Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2021/850210461109, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2656
  3. 30/11/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210458989 (20/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CAROLINA ARAUJO DE BRITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de desistência de pedido de registro, com teor de desistência parcial, prejudicada por perda de objeto e por economia processual, tendo em vista que as alterações na especificação requeridas já foram efetivadas em função da petição de cumprimento de exigência n° 2021/850210461109.<br /> código IPAS699 · RPI 2656
  4. 31/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades indicadas (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o titular é pessoa física e o pedido visa assinalar uma ampla gama de atividades usualmente exercidas por pessoa jurídica ou para as quais se requer formação específica, tais como "padaria", "supermercado", administração de cartão de benefícios comerciais", "serviço de atendimento [SAC]", "contabilidade", "controle e registro de bovinos", "publicidade e propaganda", "arquivista", "leilões", "serviços de agência de empregos", "despachante aduaneiro", "serviços de agências de importação-exportação" e comércio de inúmeros produtos, tais como "produtos alimentícios, livros,máquinas-ferramentas, borracha em bruto, obras de arte, filmes e músicas para download, artigos para fumantes, asfalto, piche e betume, chocadeiras, cera dentária, construções transportáveis, explosivos, animais vivos, amianto, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, armas etc.". Em relação aos serviços de "comércio, no varejo/no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", "drogaria" e "farmácia", observe que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo farmácia, drogaria e afins destina-se a pessoas jurídicas. Observe ainda que serviços prestados por entidades de representação de classe ou por entidades sindicais destinam-se apenas às pessoas jurídicas enquadradas legalmente como entidades sindicais ou de representação de classe. Alternativamente, reapresente a especificação, restringindo-a aos serviços efetivamente prestados pelo requerente. código IPAS136 · RPI 2643
  5. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

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