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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2020 por SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A., processo nº 921401990, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921401990
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
CNPJ/CPF do titular49.323.314/0001-14
UF · PaísSP · BR

Tradução: livro de aprendizagem

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

livros; material didático [exceto aparelhos]; periódicos; revistas [periódicos]; apostila para fim educacional; caderno de caligrafia; caderno escolar; livro didático; publicações impressas; material impresso.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921401990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210457995 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  2. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210457995 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  3. 31/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2643
  4. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

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