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A LUZ RECORDS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2020 por EDUARDO BRITO DE MELO, processo nº 921386109, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921386109
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO BRITO DE MELO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de shows;Produção musical;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Sonorização;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921386109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210476748 (30/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO BRITO DE MELO<br /><b>Procurador: </b>JULIANA BOTELHO YAMASHITA<br /> código IPAS235 · RPI 2783
  2. 28/03/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210551852 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO BRITO DE MELO<br /><b>Procurador: </b>JULIANA BOTELHO YAMASHITA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2725
  3. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210476748 (30/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO BRITO DE MELO<br /><b>Procurador: </b>JULIANA BOTELHO YAMASHITA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  4. 31/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906671930 (ESTÚDIO HALUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2643
  5. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

Classificação figurativa (Viena)