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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2020 por AES BRASIL OPERAÇÕES S.A., processo nº 921373198, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921373198
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularAES BRASIL OPERAÇÕES S.A.
CNPJ do titular00.194.724/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços relacionados à energia elétrica, incluídos nessa classe; incluindo, sem contudo se limitar.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Comercialização de energia resultante do aproveitamento de rios e de outras fontes de energia, a saber, fontes renováveis como a solar, eólica e biomassa, além de fontes não renováveis e termoelétricas de qualquer natureza; Comercialização de combustíveis destinados à geração de energia; Comercialização e importação de equipamentos para a geração de energia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921373198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910768307 (AES ERGOS), Processo 914479733 (Mais Energia Brasil), Processo 829136347 (AES URUGUAIANA) e Processo 910768110 (AES ERGOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas da especificação as expressões genéricas. código IPAS024 · RPI 2780
  2. 25/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220005251 (06/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>AES BRASIL OPERAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Cedente: </b>AES TIETÊ ENERGIA S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AES BRASIL OPERAÇÕES S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2664
  3. 14/12/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850210351929 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914479733 (Mais Energia Brasil) código IPAS142 · RPI 2658
  4. 14/12/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210487682 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AES TIETÊ ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de recurso tendo em vista a anulação do indeferimento publicada na RPI 2653, de 09/11/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2658
  5. 09/11/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento notificado na RPI 2644, de 08/09/2021, por erro material, uma vez que a requerente já detém registro da marca "AES TIETÊ Energia" para assinalar serviços constantes do pedido ora requerido, não podendo ser a sigla AES motivo para o indeferimento do presente. código IPAS402 · RPI 2653
  6. 08/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. C/ PAN 914479733 (Mais Energia Brasil, petição 850210351929) e PED. 913128759 (AES Tietê Integra). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910768307 (AES ERGOS), Processo 829136347 (AES URUGUAIANA) e Processo 910768110 (AES ERGOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adaptada a especificação para substituição de expressão genérica. código IPAS024 · RPI 2644
  7. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

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